TRG
669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sofrendo o arguido de anomalia psíquica, e visto o disposto no
Relator: JÚLIO PINTO
1. Padecendo o recorrente de Síndrome de Dependência Alcoólica em co-morbilidade
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
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