TRG
3778/18.1T8-GMR-A.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
doente ter cumprido o tratamento. O médico deverá também avaliar se o doente tem capacidade para compreender a doença e da importância em prosseguir com o tratamento, por forma
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
doente ter cumprido o tratamento. O médico deverá também avaliar se o doente tem capacidade para compreender a doença e da importância em prosseguir com o tratamento, por forma
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A colocação do requerido em regime de tratamento compulsivo ambulatório em
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única