4758/06.5TBLRA-A.C1
Relator: MARTINS DE SOUSA
mostrando que seja necessária uma efectiva lesão, bastando tão só um perigo eminente ou provável (artºs 1º e 3º). II – Essa intervenção deverá pautar-se pelos princípios orientadores enunciados
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Relator: MARTINS DE SOUSA
mostrando que seja necessária uma efectiva lesão, bastando tão só um perigo eminente ou provável (artºs 1º e 3º). II – Essa intervenção deverá pautar-se pelos princípios orientadores enunciados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
menor – Exposição de Motivos da proposta de 266/VII. VI – Na conjugação de todos estes princípios não pode deixar de ser ponderada a gravidade objectiva do comportamento ... trata-se de instituto não previsto na LTE, pelo que, também nesta parte, sem necessidade de outras considerações, se conclui pela improcedência do recurso
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Das decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso
Relator: ROSA PINTO
I - “O modelo da Lei Tutelar Educativa, superando o antigo modelo paternalista
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto criou o Regime
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança
Relator: FONTE RAMOS
A permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Relator: CRUZ BUCHO
I – A decisão de aplicar a um menor de 13 anos à
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – A questão suscitada pelo recorrente prende-se com a circunstância de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Codigo Penal e o Codigo de Processo Penal vigentes respeitam