719/05-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
prisão efectiva. II – Conforme dispõe o artº 17 nº 1 da LTE, “ A medida de internamento visa proporcionar ao menor (,..) a interiorização de valores conformes ao direito e a aquisição ... menor – Exposição de Motivos da proposta de 266/VII. VI – Na conjugação de todos estes princípios não pode deixar de ser ponderada a gravidade objectiva do comportamento