457/12.7PBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido, e, também, aspetos do facto típico e ilícito praticado ou do comportamento pretérito daquele, que possam ajudar a compreender se é provável que aquela estrutura de personalidade seja levada
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
arguido, e, também, aspetos do facto típico e ilícito praticado ou do comportamento pretérito daquele, que possam ajudar a compreender se é provável que aquela estrutura de personalidade seja levada
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
juízo de prognose baseado no conteúdo de perícias psiquiátricas e sobre a personalidade, nas estatísticas científicas e na experiência e no bom senso do julgador. IV- Também no âmbito ... caso sub judice, da factualidade provada, de que se destaca o facto de o arguido apresentar várias fragilidades ao nível das suas condições pessoais e sociais, de organização e gestão
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: ROSA PINTO
I - “O modelo da Lei Tutelar Educativa, superando o antigo modelo paternalista
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: CRUZ BUCHO
I – A decisão de aplicar a um menor de 13 anos à
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – A questão suscitada pelo recorrente prende-se com a circunstância de