1245/22.8T8BRG-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
dois institutos - interdição e inabilitação - que limitavam a capacidade de exercício do requerido de forma estanque e pré-definida na lei por um sistema que criou a figura maleável ... concreto. 2. O art. 139º,2 CC permite que em qualquer altura do processo sejam determinadas as medidas de acompanhamento provisórias e urgentes, necessárias para providenciar quanto à pessoa