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  1. TRG

    1512/22.0PBBRG.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    perigosidade do agente. II- O perigo de vir a cometer no futuro novos factos ilícitos-típicos. não se traduz na mera possibilidade de repetição, nem uma repetição de ilícitos-típicos ... perigosidade criminal, ou seja, para que se abstenha do previsível cometimento de novos factos típicos de natureza semelhante aos que determinaram a aplicação da medida de segurança, o Tribunal deve