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  1. TRC

    67/09.6TBCLD-G.C1

    Relator: ROSA PINTO

    para o direito, prevendo uma lista de opções de medidas que só no caso concreto, mediado pelas idiossincrasias da criança ou jovem, serão alvo de uma escolha. Medidas essas ... prevenção geral positiva”. II - A medida tutelar deve ser proporcionada à gravidade do facto e à necessidade de educação do menor para o direito, manifestada na prática do facto

  2. TRG

    1512/22.0PBBRG.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    medida de segurança de internamento: prática de um facto ilícito típico; por quem, no momento da prática do facto e por força de uma anomalia psíquica, era incapaz de avaliar ... fundado receio de que o agente venha a cometer outros factos da mesma espécie da do facto ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração

  3. TRG

    719/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    pelo que, reagir com uma simples admoestação, ou outra medida não institucional, aos factos praticados pelo recorrente, seria transmitir-lhe uma errada ideia de lassidão, que não o prepararia para ... três meses a dois anos, próximo do mínimo, estando-se perante uma culpa concreta bem superior à média, as exigências de prevenção impedem que se baixe, ainda mais, a duração