TRG
2437/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
internanda resultou do relatório de avaliação clínico-psiquiátrica e dos esclarecimentos prestados em sessão conjunta de prova pelos peritos psiquiátricos, “os quais descreveram a anomalia psíquica de que a internanda ... documentos. VI – Só levando em conta esta observação se compreende a valia dos esclarecimentos dos peritos em sessão conjunta de prova, com a descrição da “anomalia psíquica