1245/22.8T8BRG-A.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
sistema que assentava naqueles dois institutos - interdição e inabilitação - que limitavam a capacidade de exercício do requerido de forma estanque e pré-definida na lei por um sistema que criou ... conteúdo a preencher casuisticamente pelo juiz em função da real situação, das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. O art. 139º,2 CC permite que em qualquer altura