TRCsó sumário
1276/2000
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira
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Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- São três os pressupostos da aplicação de uma medida de segurança