TRG
1218/12.9TJVNF-AJ.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
critério e tendo em conta o que entenda ser mais conveniente para os interesses dos credores. II- Por força da parte final do n.º 1 do art. 164º
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
critério e tendo em conta o que entenda ser mais conveniente para os interesses dos credores. II- Por força da parte final do n.º 1 do art. 164º