TRG
5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
sendo esse o caso, ter-se-á que distinguir entre o total ou parcial vencimento do autor (em que haverá uma irrestrita isenção de custas), a manifesta improcedência
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
sendo esse o caso, ter-se-á que distinguir entre o total ou parcial vencimento do autor (em que haverá uma irrestrita isenção de custas), a manifesta improcedência