187/06.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ação popular tem um carácter residual e excecional face à legitimidade conferida pela titularidade de interesse direto e pessoal. II – Tendo sido proferido despacho saneador tabelar, sem que tivessem sido ... devida caracterização da sua ofensa mostra-se insuficiente para a demonstração da titularidade de um interesse difuso