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  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    interesse difuso lato sensu cuja tutela colectiva vise acautelar, precisamente pela prevalência do valor comum que lhe está subjacente), e que conclua pela sua inexistência no caso concreto, seja, imediata ... defesa de valores fundamentais da comunidade) pressupõe que o tribunal considere que o concreto processo a consubstancia; e, sendo esse o caso, ter-se-á que distinguir entre o total