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  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    pedida uma tutela jurisdicional própria de uma acção individual, ou quando existam fundamentos de defesa do réu específicos face aos diversos representados pelo autor. v. Perante interesses individuais homogéneos ... significa que qualquer interpretação do regime legal destinada a apreciar a verificação dos seus pressupostos próprios (nomeadamente, a existência de um interesse difuso lato sensu cuja tutela colectiva vise acautelar