TRG
5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando ... recurso. ii. Ainda que seja processualmente admissível a ampliação de um pedido inicial, terá o pedido ampliado que obedecer aos requisitos legais exigidos para qualquer um, nomeadamente possuir adequada causa