711/17.1T8CTB.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
pública, do ambiente, da qualidade de vida, do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público. III- Ações essas (para defesa desses bens) que tanto podem
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
pública, do ambiente, da qualidade de vida, do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público. III- Ações essas (para defesa desses bens) que tanto podem
Relator: JAIME FERREIRA
cautelares destinados à defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida, do património cultural e do domínio público, …, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis e políticos
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos
Relator: SÍLVIO SOUSA
A ação cautelar comum, prévia à ação principal, referente a causa ambiental