683/06.8TBSEI.C1
Relator: JAIME FERREIRA
sucessores da parte falecida na pendência da causa, para com eles prosseguirem os termos da demanda, conforme bem resulta do artº 371º, nº 1, 1ª parte, do CPC. II - Quando ... terá qualquer justificação a referida suspensão da instância, e a morte de alguma das partes apenas poderá conduzir à extinção da instância, quando essa morte torne impossível ou inútil