683/06.8TBSEI.C1
Relator: JAIME FERREIRA
resulta do artº 371º, nº 1, 1ª parte, do CPC. II - Quando não haja necessidade de se proceder a tal habilitação não terá qualquer justificação a referida suspensão da instância
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Relator: JAIME FERREIRA
resulta do artº 371º, nº 1, 1ª parte, do CPC. II - Quando não haja necessidade de se proceder a tal habilitação não terá qualquer justificação a referida suspensão da instância
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses
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I- As ações populares, que vem sendo consideradas como uma das mais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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