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  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    interesses difusos em sentido lato, isto é, plurindividuais e supraindividuais (ou transindividuais), distintos, por um lado, dos interesses individuais pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público ... essa tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe que os mesmos sejam

  2. TCASsó sumário

    01590/06

    Relator: Cristina dos Santos

    agindo em juízo em defesa dos interesses dos residentes na sua circunscrição territorial (Lei 83/95 de 31.08) seja agindo no domínio da acção pública, na medida ... interesses materiais qualificados no nº 3 do artº 52º da CRP a par da natureza de interesses difusos têm também, todos eles, natureza de interesses públicos

  3. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos tem de ser identificado um interesse público ... propositura da ação, sendo, pois, necessário que o autor prossiga também e ainda o interesse público. III. Esta exigência afigura-se amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia

  4. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    popular tem como objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam ... natureza pública de uma coisa exige, não apenas o seu uso imemorial, directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à satisfação de interesses colectivos de certo grau

  5. TRC

    683/06.8TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    procedimentos cautelares destinados à defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida, do património cultural e do domínio público, …, qualquer cidadão no gozo dos seus direitos civis ... associações e fundações defensoras dos interesses em causa (independentemente de terem ou não interesse directo na demanda), as autarquias locais e o Ministério Público. V - Também resulta do artº 14º

  6. TRC

    711/17.1T8CTB.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    defesa dos chamados interesses difusos, enquanto interesses de toda uma comunidade, que tanto podem ser de âmbito internacional, nacional, regional ou mesmo local. II- Interesses esses que são da mais ... diversa índole, e que têm, nomeadamente, a ver com a defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida, do consumo de bens e serviços, do património cultural