11 resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ausência). iii. A acção popular de massas visa a tutela dos chamados interesses difusos em sentido lato, isto é, plurindividuais e supraindividuais (ou transindividuais), distintos, por um lado, dos interesses ... individuais pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público pela sua natureza essencialmente privatística, apesar de aglutinarem características de ambos; e essa tutela pode reportar

  2. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    também – através da acção popular. II. Podendo as ações populares ter por objeto os interesses difusos em sentido restrito – relativos a bens públicos que, sendo insuscetíveis de apropriação individual ... gozados numa dimensão coletiva, ou seja, “são de todos e não são de ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais

  3. TCASsó sumário

    01590/06

    Relator: Cristina dos Santos

    trabalhos de construção de um condomínio, seja agindo em juízo em defesa dos interesses dos residentes na sua circunscrição territorial (Lei 83/95 de 31.08) seja agindo no domínio da acção ... pública, na medida em que os interesses materiais qualificados no nº 3 do artº 52º da CRP a par da natureza de interesses difusos têm também, todos eles, natureza

  4. TRC

    683/06.8TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    83/95, de 31/08; e 26º-A, do CPC (acções para a tutela de interesses difusos), têm legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados ... gozo dos seus direitos civis e políticos, as associações e fundações defensoras dos interesses em causa (independentemente de terem ou não interesse directo na demanda), as autarquias locais

  5. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam ... imemorial, directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância), apenas se aplica quando esteja em causa uma coisa

  6. TCASsó sumário

    187/06.9BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    legitimidade ativa é legalmente conferida a quem seja titular de um interesse direto e pessoal, e que apenas na ausência dessa posição processual é justificado o recurso à ação popular ... popular tem um carácter residual e excecional face à legitimidade conferida pela titularidade de interesse direto e pessoal. II – Tendo sido proferido despacho saneador tabelar, sem que tivessem sido conhecidas

  7. TRC

    711/17.1T8CTB.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    objeto, antes de mais (embora não se esgotem neles), a defesa dos chamados interesses difusos, enquanto interesses de toda uma comunidade, que tanto podem ser de âmbito internacional, nacional, regional ... mesmo local. II- Interesses esses que são da mais diversa índole, e que têm, nomeadamente, a ver com a defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida

  8. TCASsó sumário

    02168/06

    Relator: Cristina dos Santos

    conceito de interesses difusos reconduz-se a interesses sem titular determinável, meramente referíveis, na sua globalidade, a categorias indeterminadas de pessoas. 2. Só por si, a colocação de dois sinais ... construção não licenciada de uma cerca e alpendre, não configuram a violação de interesses difusos da concreta comunidade urbana

  9. TRE

    1443/24.0T8PTM.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses que a apelante visa proteger, através do pedido que formulou, sejam comuns aos elementos que integram a indicada ... pretensão deduzida se mostre manifestamente improcedente por não estar em causa a defesa de interesses tuteláveis através de uma ação popular, conforme considerou a 1.ª instância, conclusão