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  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    subjacente), e que conclua pela sua inexistência no caso concreto, seja, imediata e necessariamente, inconstitucional. vii. A aplicação do regime próprio de custas da acção popular (radicado no interesse público ... sendo esse o caso, ter-se-á que distinguir entre o total ou parcial vencimento do autor (em que haverá uma irrestrita isenção de custas), a manifesta improcedência