187/06.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
titular de um interesse direto e pessoal, e que apenas na ausência dessa posição processual é justificado o recurso à ação popular, ou seja, a ação popular tem um carácter ... legitimas, tal constitui um despacho meramente circunstancial, não permitindo que se consolide caso julgado formal, admitindo-se que as exceções suscitadas e a própria legitimidade possa vir a ser apreciada