683/06.8TBSEI.C1
Relator: JAIME FERREIRA
sucessão de direitos ou obrigações das partes falecidas na pendência da acção, por forma a que o transmissário ou sucessor possa ocupar tal posição, o que não pode ter lugar ... Ministério Público. V - Também resulta do artº 14º da citada Lei que “nos processos de acção popular o autor representa, por iniciativa própria, com dispensa de mandato ou autorização expressa