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  1. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    podem ser gozados de forma concorrente e não exclusiva. II. A atribuição de carácter público a um bem pode resultar, ou de norma legal que expressamente lho atribua ... coisas não esteja definida na lei, as mesmas serão públicas se estiverem afectadas de forma directa e imediata ao fim de utilidade pública que lhes esteja inerente; e, ocorrendo essa

  2. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    lastro de individualização (isto é, particularidades respeitantes a cada um dos seus titulares), por forma a que se alcance um provimento jurisdicional de conteúdo idêntico de protecção dos interesses indivisíveis ... mera soma ou agregação dos interesses individuais em presença) e que sejam partilhados de forma homogénea e uniforme pelos membros dessa classe de representados (nomeadamente, quando tenha sido invocada