3 resultados

  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    representados pelo autor. v. Perante interesses individuais homogéneos, com efectiva prevalência de elementos de facto comuns a todos eles, exige-se ainda (para a autorizada tutela da acção popular ... conjunto de pessoas lesadas). vi. A acção popular é configurada pela Constituição como um verdadeiro direito fundamental (e não como um instituto excepcional), que permite a quem não é titular