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  1. TCASsó sumário

    187/06.9BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    onde se afirmou que as partes são legitimas, tal constitui um despacho meramente circunstancial, não permitindo que se consolide caso julgado formal, admitindo-se que as exceções suscitadas ... não se mostra inserida no núcleo de interesses previstos no âmbito do disposto no artigo 1º da Lei n.º 83/95, de 31/08, sendo que, alegar não é provar