187/06.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
onde se afirmou que as partes são legitimas, tal constitui um despacho meramente circunstancial, não permitindo que se consolide caso julgado formal, admitindo-se que as exceções suscitadas ... não se mostra inserida no núcleo de interesses previstos no âmbito do disposto no artigo 1º da Lei n.º 83/95, de 31/08, sendo que, alegar não é provar