5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
pode depois este, em sede de recurso da decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes, por confissão feita em articulado, expressamente aceite pela parte contrária), vir pedir ... defesa do réu específicos face aos diversos representados pelo autor. v. Perante interesses individuais homogéneos, com efectiva prevalência de elementos de facto comuns a todos eles, exige-se ainda (para