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  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes, por confissão feita em articulado, expressamente aceite pela parte contrária), vir pedir a rectificação de alegado lapso de escrita ... requisitos legais exigidos para qualquer um, nomeadamente possuir adequada causa (isto é, os factos essenciais nucleares que permitam identificar a pretensão); e assim não sucedendo, será inepto, vício