5623/23.7T8BRG.G2
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes, por confissão feita em articulado, expressamente aceite pela parte contrária), vir pedir a rectificação de alegado lapso de escrita ... requisitos legais exigidos para qualquer um, nomeadamente possuir adequada causa (isto é, os factos essenciais nucleares que permitam identificar a pretensão); e assim não sucedendo, será inepto, vício