5193/23.6T8GMR.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
6 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
juízo pedidos clássicos da tutela individual. VI. A associação de defesa dos direitos dos consumidores autora não tem legitimidade para vir a juízo formular pedido de condenação da ré seguradora ... decisão proferida irradiasse proteção do direito de qualquer outro indivíduo, classe ou colectividade no que respeita à qualidade dos serviços prestados ao consumidor, proteção dos seus interesses económicos ou garantia
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos
Relator: JAIME FERREIRA
I - A suspensão da instância prevista na al. a) do nº 1