683/06.8TBSEI.C1
Relator: JAIME FERREIRA
acções para a tutela de interesses difusos), têm legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados à defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade ... precisamente porque neste tipo de acções apenas está em causa a tutela ou defesa de interesses difusos, não de interesses próprios ou imediatos de qualquer um dos autores, isto