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  1. TRC

    683/06.8TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    acções para a tutela de interesses difusos), têm legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados à defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade ... precisamente porque neste tipo de acções apenas está em causa a tutela ou defesa de interesses difusos, não de interesses próprios ou imediatos de qualquer um dos autores, isto

  2. TRC

    711/17.1T8CTB.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    defesa dos chamados interesses difusos, enquanto interesses de toda uma comunidade, que tanto podem ser de âmbito internacional, nacional, regional ou mesmo local. II- Interesses esses que são da mais ... diversa índole, e que têm, nomeadamente, a ver com a defesa da saúde pública, do ambiente, da qualidade de vida, do consumo de bens e serviços, do património cultural

  3. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ainda o interesse público. III. Esta exigência afigura-se amplamente justificada quando se considere a particular fisionomia das ações populares, desenhadas para defesa de interesses meta individuais e meta categoriais ... interesses difusos, nas suas várias modalidades, cuja tutela se reclama, tendo em atenção o pedido e a causa de pedir. V. Tendo presente a classificação tripartida dos interesses difusos, falece

  4. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    interesses difusos em sentido lato, isto é, plurindividuais e supraindividuais (ou transindividuais), distintos, por um lado, dos interesses individuais pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público ... tutela pode reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe que os mesmos sejam configuráveis

  5. TCASsó sumário

    01590/06

    Relator: Cristina dos Santos

    juízo em defesa dos interesses dos residentes na sua circunscrição territorial (Lei 83/95 de 31.08) seja agindo no domínio da acção pública, na medida em que os interesses materiais qualificados ... artº 52º da CRP a par da natureza de interesses difusos têm também, todos eles, natureza de interesses públicos