TRE
3548/24.8T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As ações populares, que vem sendo consideradas como uma das mais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos