683/06.8TBSEI.C1
Relator: JAIME FERREIRA
resulta do artº 14º da citada Lei que “nos processos de acção popular o autor representa, por iniciativa própria, com dispensa de mandato ou autorização expressa, todos os demais titulares ... exclusão…”. VI - Não faz qualquer sentido acautelar a posição jurídica na causa de uma autora falecida, através da intervenção na acção dos seus sucessores, precisamente porque neste tipo de acções