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  1. TRG

    107/19.0T8CHV.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pertence ao domínio público, ou da sua afectação à utilidade pública. III. Segundo o Assento 7/89 (do STJ, de 19 de Abril de 1989), quando a dominialidade de certas coisas ... desde tempos imemoriais, presumir-se-á a dita dominialidade. IV. A interpretação restritiva do Assento 7/89 (segundo a qual a natureza pública de uma coisa exige, não apenas