107/19.0T8CHV.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pertence ao domínio público, ou da sua afectação à utilidade pública. III. Segundo o Assento 7/89 (do STJ, de 19 de Abril de 1989), quando a dominialidade de certas coisas ... desde tempos imemoriais, presumir-se-á a dita dominialidade. IV. A interpretação restritiva do Assento 7/89 (segundo a qual a natureza pública de uma coisa exige, não apenas