01590/06
Relator: Cristina dos Santos
1. A junção de documentos probatórios pelos requerentes cautelares após a fase
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Relator: Cristina dos Santos
1. A junção de documentos probatórios pelos requerentes cautelares após a fase
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes, por confissão feita em articulado, expressamente aceite pela parte contrária), vir pedir a rectificação de alegado lapso de escrita
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
própria legitimidade possa vir a ser apreciada em momento ulterior, atentos os articulados entretanto apresentados e a prova feita. Efetivamente, há circunstâncias especiais em que a decisão das questões prévias
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo de admitir, face à factualidade alegada na petição, que os interesses
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos
Relator: SÍLVIO SOUSA
A ação cautelar comum, prévia à ação principal, referente a causa ambiental
Relator: JAIME FERREIRA
I - A suspensão da instância prevista na al. a) do nº 1