TRC
711/17.1T8CTB.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhe ele a prova dos factos constitutivos desse seu aí alegado direito, sem que possa beneficiar da presunção do registo decorrente
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhe ele a prova dos factos constitutivos desse seu aí alegado direito, sem que possa beneficiar da presunção do registo decorrente
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A acção popular tem como objecto a tutela de interesses difusos