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  1. TRG

    21/09.8TACBT-A.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    interesse protegido pelo segredo profissional dos advogados é altamente relevante, só devendo ser quebrado em casos muito excepcionais, como resulta do disposto no nº 4 do artº 87º do Estatuto ... Ordem dos Advogados II) Assim, a obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na medida em que seja “absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses