TRG
21/09.8TACBT-A.G1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Estatuto da Ordem dos Advogados II) Assim, a obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na medida em que seja “absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos ... outorga da escritura de dissolução. IV) Sendo assim, não se patenteia uma situação excepcional onde os interesses da administração de justiça se devam salvaguardar através de um meio anormal