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  1. TCASsó sumário

    08338/11

    Relator: COELHO DA CUNHA

    Ordem dos Enfermeiros é omisso no que diz respeito à defesa em juízo dos interesses individuais dos associados. II- Tal Estatuto, referindo-se apenas à defesa da função social, dignidade ... distinção entre interesses colectivos e interesses individuais assenta em que os primeiros compreendem a totalidade do universo dos associados, e os segundos de natureza particular e especifica, dizem respeito, tão