TCASsó sumário
08338/11
Relator: COELHO DA CUNHA
Ordem dos Enfermeiros é omisso no que diz respeito à defesa em juízo dos interesses individuais dos associados. II- Tal Estatuto, referindo-se apenas à defesa da função social, dignidade ... distinção entre interesses colectivos e interesses individuais assenta em que os primeiros compreendem a totalidade do universo dos associados, e os segundos de natureza particular e especifica, dizem respeito, tão