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  1. TCONSTsó sumário

    89-0001

    Relator: MESSIAS BENTO

    não esta dependente de elas se justificarem pela necessidade de proteger aqueles valores, antes, pode essa justificação encontrar-se tambem na necessidade de defender os valores e interesses proprios ... não viola o principio da igualdade, uma vez que a distinção se justifica, não apenas para defesa da independencia da advocacia, como ainda em vista da necessidade de os funcionarios