TCONSTsó sumário
89-0001
Relator: MESSIAS BENTO
não esta dependente de elas se justificarem pela necessidade de proteger aqueles valores, antes, pode essa justificação encontrar-se tambem na necessidade de defender os valores e interesses proprios ... não viola o principio da igualdade, uma vez que a distinção se justifica, não apenas para defesa da independencia da advocacia, como ainda em vista da necessidade de os funcionarios