TCONSTsó sumário
89-0001
Relator: MESSIAS BENTO
geral e permiti-lo aos trabalhadores por conta de outrem não viola o principio da igualdade, uma vez que a distinção se justifica, não apenas para defesa da independencia ... necessidade de os funcionarios se dedicarem em exclusivo a função e de agirem com imparcialidade e independencia. V - Podera, eventualmente, haver actividades privadas que, para serem convenientemente desempenhadas, requeiram igualmente