808/06-1
Relator: ORLANDO AFONSO
para a decisão, da matéria dada como provada a qual se movimenta no plano da subsunção com vista a concluir se os factos são ou não bastantes à solução
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Relator: ORLANDO AFONSO
para a decisão, da matéria dada como provada a qual se movimenta no plano da subsunção com vista a concluir se os factos são ou não bastantes à solução
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
alegada, designadamente, quando a alegação tem um objeto mais amplo do que os factos que provam tais documentos, deve essa factualidade considerar-se controvertida. - Embora maioritário, não é uniforme
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
põem em causa a conduta profissional do advogado, não havendo outros meios de prova directa daqueles factos. (Sumário do Relator
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação numa factura de que um desconto aí incluído pressupõe
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A assistência, prevista pelos artigos 326.º e seguintes do CPC
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para efeitos de integração na alínea c) do n.º 1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Cabe às instituições de crédito promover as diligências necessárias à implementação do
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- O interesse protegido no crime de crime de condução de veículo