TRE
568/22.0GCALT-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de suspensão provisória do processo, nos crimes contra a
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de suspensão provisória do processo, nos crimes contra a
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- O interesse protegido no crime de crime de condução de veículo
Relator: ORLANDO AFONSO
1- Não se pode confundir insuficiência da prova que se movimenta no
Relator: ALBERTO BORGES
I. Não é todo e qualquer ofendido que pode constituir-se assistente
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se