568/22.0GCALT-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
afectivo e o respectivo desenvolvimento integral harmonioso, mais do que os interesses do arguido. 3 – Em processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravado pelo ... tendo em conta o interesse da vítima, desde que se verifique a concordância do arguido e do juiz. 4 – É irrecorrível a manifestação judicial de não concordância com a decisão