PGR-CC
Parecer n.º 11/1992
Relator: HENRIQUES GASPAR
altos cargos públicos a que se aplica, o exercício de actividades de representação profissional; 2 - As Ordens Profissionais, que prosseguem interesses públicos traduzidos na garantia de confiança no exercício ... Ordens Profissionais, deve ser considerada, em princípio, como exercício de actividades de representação profissional para os efeitos previstos no referido artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90