PGR-CC
Parecer n.º 11/1992
Relator: HENRIQUES GASPAR
aplica, o exercício de actividades de representação profissional; 2 - As Ordens Profissionais, que prosseguem interesses públicos traduzidos na garantia de confiança no exercício de determinadas profissões envolvendo particulares exigências ... diversas Ordens Profisssionais enunciam atribuições de representação da profissão e de defesa de interesses ideais, não económicos ou laborais dos respectivos profissionais; 4 - Consequentemente, a titularidade de órgãos sociais