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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1992

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    aplica, o exercício de actividades de representação profissional; 2 - As Ordens Profissionais, que prosseguem interesses públicos traduzidos na garantia de confiança no exercício de determinadas profissões envolvendo particulares exigências ... diversas Ordens Profisssionais enunciam atribuições de representação da profissão e de defesa de interesses ideais, não económicos ou laborais dos respectivos profissionais; 4 - Consequentemente, a titularidade de órgãos sociais