86-0042
Relator: RAUL MATEUS
concretizar a autorização legislativa vasada no artigo 6 da Lei n. 43/79, ao renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo
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Relator: RAUL MATEUS
concretizar a autorização legislativa vasada no artigo 6 da Lei n. 43/79, ao renovar a autorização do artigo 31 da Lei n. 21-A/79. VIII - De facto, o artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
ilicitos , dos juizes , no exercicio da sua função. VI - Na falta de lei concretizadora do principio do artigo 27 , n. 5 , da Constituição , no tocante a responsabilidade por actos jurisdicionais ... referido principio, nessa parte , não pode efectivar-se enquanto não estiver legislativamente concretizado , ele incorpora o reconhecimento de um verdadeiro direito so que não exequivel. Esse direito e todavia exercitavel
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos